CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 679
Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Representação de Incapazes no Processo Civil

O artigo 679 do Código de Processo Civil trata da representação de pessoas que, por alguma razão, não possuem capacidade plena para atuar sozinhas em um processo judicial. Ele estabelece que:

  • Quem são os representados: São os incapazes, ou seja, aqueles que a lei considera não terem maturidade ou discernimento suficientes para defender seus próprios direitos. Isso inclui, por exemplo, menores de 18 anos que não foram emancipados e pessoas que, por algum motivo de saúde, foram declaradas incapazes judicialmente.

  • Quem são os representantes: São as pessoas designadas por lei ou por decisão judicial para agir em nome e no interesse dos incapazes. Geralmente, são os pais dos menores (em exercício do poder familiar) ou tutores e curadores nomeados.

  • O papel do representante: O representante tem a responsabilidade de praticar os atos processuais em nome do incapaz. Isso significa que ele que assinará petições, acompanhará audiências, apresentará provas, recorrerá de decisões, e tudo mais que for necessário para a condução do processo, sempre visando o melhor para o representado.

  • A necessidade de autorização judicial: Em alguns casos, o representante pode precisar de uma autorização judicial específica para praticar determinados atos. O artigo 679, ao tratar da atuação em juízo, implica que os atos mais relevantes do processo (como acordos, renuncias, ou a alienação de bens) podem exigir a aprovação do juiz para garantir que os interesses do incapaz sejam realmente protegidos. Essa supervisão judicial é uma salvaguarda importante.

Em resumo, o artigo 679 garante que os direitos dos incapazes sejam devidamente defendidos em juízo, através da atuação de seus representantes legais, que agem sob o escrutínio e a proteção do Poder Judiciário.